Aprova, sob a modalidade ad referendum, a implementação de reserva de vagas para os cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará. A decisão foi tomada pelo Reitor Prof. Jesualdo Pereira Farias devido ao cancelamento da reunião ordinária do Conselho Universitário, agendada para 30 de outubro de 2012, em razão da invasão e depredação do prédio da Reitoria por manifestantes. O objetivo imediato foi regulamentar a aplicação da Lei nº 12.711/2012 e do Decreto nº 7.824/2012, especialmente diante da proximidade do ENEM 2012 e do SISU 1º/2013. Para o ano de 2013, ficam reservados 12,5% das vagas ofertadas, por curso e turno, a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas. Deste percentual, 50% destinam-se a estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio. O documento também observa que o orçamento da UFC para 2013 não previa as despesas de custeio necessárias à assistência estudantil exigida pela Lei de Cotas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Aprova, ad referendum do Conselho Universitário, a adoção de reserva de vagas previstas na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e dá outras providências.