Formaliza a aprovação do relatório circunstanciado de atividades da Secretaria de Governança da Universidade Federal do Ceará (UFC), referente ao ano de 2017. Esta aprovação foi deliberada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em reunião realizada na mesma data, conforme o disposto no inciso V do art. 53 da Lei nº 9.394/1996 e no artigo 25, letra “s”, do estatuto da UFC. O ato normativo atende, ainda, às determinações contidas no parágrafo único do art. 2º da resolução nº 01/CONSUNI, de 20 de janeiro de 2017.
Ementa
Aprova o Relatório Circunstanciado de Atividades da Secretaria de Governança - 2017 da Universidade Federal do Ceará.