Altera o Regimento Interno do Colégio de Estudos Avançados (CEA) da UFC. As modificações incluem a inclusão de um representante da Pró-Reitoria de Relações Internacionais no Conselho Deliberativo e a alteração dos critérios de nomeação para Diretor e Vice-Diretor do CEA, que devem ser professores Titulares ou Associados da UFC em atividade ou aposentados, bolsistas de produtividade do CNPq nível I, sênior ou perfil equivalente.
Ementa
Altera o item VIII do art. 7°, os parágrafos 1º e 4° do art. 14 e o art. 17 do Regimento Interno do Colégio de Estudos Avançados, aprovado pela Resolução nº 16/CONSUNI, de 29 abril de 2016.