Cria a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) como órgão suplementar subordinado à Reitoria, em substituição ao Núcleo de Processamento de Dados (NPD). Define as finalidades da STI (propor políticas, planejar e executar ações de TI, gerenciar a rede e sistemas). Estabelece a estrutura administrativa da STI (Diretoria e Divisões) e determina que o quadro de servidores do NPD passará a integrar a STI. Revoga disposições em contrário
Ementa
Cria a Secretaria de Tecnologia da Informação em substituição e a partir da transformação do Núcleo de Processamento de Dados.