Acrescenta o inciso IV e V ao art. 2º da Resolução nº 12/CONSUNI/2011, estabelecendo regras para o relacionamento da UFC com Fundações de Apoio. O inciso IV determina que a análise de prestações de contas deve ser concluída em prazo não superior a 180 dias. O inciso V define os procedimentos a serem adotados em caso de não aprovação da prestação de contas, incluindo solicitação de informações adicionais, saneamento e abertura de processo administrativo.
Ementa
Acrescenta os incisos IV e V ao Art. 2 o da Resolução nº 12/CONSUNI, de 13 de setembro de 2011, que dispõe sobre o relacionamento da UFC com suas Fundações de Apoio.