Aprova, ad referendum do Conselho Universitário (CONSUNI), a criação do Campus da Universidade Federal do Ceará (UFC) na cidade de Crateús. Esta medida foi tomada pelo Reitor da UFC no uso de suas atribuições, considerando as competências previstas no Estatuto em vigor. A decisão em caráter de urgência ad referendum levou em conta o Ofício nº 173/2012/DIFES/SESu/MEC, de 4 de dezembro de 2012, que solicitava a regularização dos novos campi perante o Ministério da Educação (MEC). O Art. 1º aprova formalmente a criação do Campus de Crateús como unidade de ensino integrante da estrutura acadêmica e organizacional da UFC. O Art. 2º estabelece a entrada em vigor imediata desta resolução, revogando todas as disposições em contrário.
Ementa
Aprova ad referendum a criação do Campus da UFC de Crateús, e dá outras providências.