Estabelece normas para a consulta à comunidade universitária para a elaboração das listas tríplices para reitor e vice-reitor da UFC. Define que a consulta será realizada em 18 de junho de 2015, utilizando escrutínio secreto e votação uninominal. Fixa os pesos dos votos (70% docente, 15% discente e 15% técnico-administrativo) e detalha os critérios de elegibilidade para eleitores e candidatos, além de estabelecer a Comissão Eleitoral Central (CEC).
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, tendo em vista a elaboração das listas tríplices para reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Ceará.