A Resolução nº 31/CONSUNI altera os arts. 2º, 5º, 6º e 8º da Resolução nº 09/CONSUNI (2013), que trata da regulamentação do processo de registro de diplomas de cursos de graduação de instituições privadas não universitárias de ensino superior pela Pró-Reitoria de Graduação da UFC. As alterações detalham a documentação exigida para o credenciamento das IES (I, II, III), a documentação para solicitação de registro (I a V), o prazo de 90 dias para registro (Art. 6º) e as regras para indeferimento e sanção de pendências (Art. 8º).
Ementa
Altera a Resolução no 09/CONSUNI, de 27 de março de 2013, que regulamenta o processo de registro de diplomas de cursos de graduação de instituições privadas não universitárias de ensino superior pela Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal do Ceará e dá outras providências.