Esta Resolução estabelece o processo de elaboração das listas tríplices para a escolha de Diretores e Vice-Diretores de Centros, Faculdades, Campi e Institutos da UFC, exceto para Russas e Crateús. O documento define que a escolha será feita entre professores dos dois níveis mais elevados ou com título de doutor. Permite a consulta prévia à comunidade (marcada para 26/08/2015) e estabelece pesos diferenciados para os votos (70% docentes, 15% discentes e 15% técnico-administrativos). A nomeação é para um mandato de 4 anos, permitida uma recondução.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para escolha de Diretores e Vice-Diretores dos Centros, Faculdades, Campi e Institutos da Universidade Federal do Ceará, exceto para os Campi de Russas e de Crateús uma vez que ainda estão em processo de implantação.