Regulamenta a concessão de distinções acadêmicas a alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará, baseada em deliberação do Conselho Universitário (CONSUNI). O objetivo é reconhecer, anualmente, o desempenho escolar notável dos estudantes concluintes. As distinções são classificadas em três graus: SUMMA CUM LAUDE (máximo 2 alunos), MAGNA CUM LAUDE (máximo 4 alunos) e CUM LAUDE (máximo 10 alunos), respeitando o limite total de 10 agraciados por curso. Para elegibilidade, o aluno deve ter concluído o curso no período padrão (com exceção para o período de Mobilidade Acadêmica), não ter mais de 20% da carga horária por aproveitamento, não ter reprovações ou trancamentos, não ter sofrido sanção disciplinar e possuir Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8,500. A solicitação é feita uma única vez após a colação de grau, e o processo é analisado por uma Comissão designada pela Coordenação do Curso. A resolução revoga a Resolução nº 15/CONSUNI, de 16 de novembro de 1994, e entra em vigor 90 (noventa) dias após sua aprovação.
Ementa
Dispõe sobre regulamentação da concessão de distinções acadêmicas a alunos dos cursos de graduação da Universidade Federal do Ceará.