Altera o artigo 1º da resolução nº 15/CONSUNI, de 22 de julho de 2014, referente à criação do curso de graduação em Engenharia Civil no campus Crateús. A alteração foi deliberada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) e justificada como um passo importante para o desenvolvimento da microrregião do Ceará, figurando como ação determinante no processo de expansão e interiorização da UFC. O documento atende às Diretrizes Curriculares Nacionais para a área de Engenharia e às normas internas da UFC. A nova redação do artigo 1º aprova a criação do curso de Engenharia Civil, bacharelado, na modalidade presencial e turno integral. O curso terá oferta anual de 50 vagas, carga horária de 3.696 horas e duração de 10 semestres letivos. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 15/CONSUNI , de 22 de julho de 2014, que aprovou a criação do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Campus Crateús, grau bacharelado, da Universidade Federal do Ceará.