Altera o artigo 1º da resolução nº 14/CONSUNI, de 22 de julho de 2014, que aprovou a criação do curso de graduação em Engenharia Ambiental no campus Crateús. O reitor da UFC considera que o curso visa atender à crescente necessidade de formação profissional em função dos impactos ambientais globais, sendo crucial para a interiorização da UFC e o desenvolvimento da região. A alteração, deliberada pelo CONSUNI, aprova o curso de Engenharia Ambiental, grau bacharelado, na modalidade presencial e turno integral. O curso terá oferta semestral de 50 vagas, carga horária de 3.776 horas e duração de 10 semestres letivos. O processo está amparado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a área de Engenharia. Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as demais disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução nº 14/CONSUNI, de 22 de julho de 2014, que aprovou a criação do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental − Campus Crateús, grau bacharelado, na modalidade presencial, da Universidade Federal do Ceará.