Estabelece normas complementares ao Estatuto da UFC para o processo de consulta à comunidade universitária, com o objetivo de formar a lista tríplice para a escolha de reitor e vice-reitor. O pró-reitor de administração, no exercício da reitoria, emitiu o documento com base na deliberação do Conselho Universitário de 13 de abril de 2012. A consulta convoca os corpos docente, discente e técnico-administrativo para votação em escrutínio secreto no dia 31 de maio. O peso dos votos é definido em 70% para o corpo docente, 15% para o corpo discente e 15% para o corpo técnico-administrativo, aplicando-se o fator de presença. O documento especifica quem está habilitado a votar, excluindo aposentados e servidores em licença para tratar de interesses particulares. Candidatos a reitor e vice-reitor devem ser professores titulares ou associados da UFC, ou possuir título de doutor e no mínimo dez anos de efetivo exercício do magistério superior na instituição. O processo será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central (CEC), e a lista tríplice será elaborada pelo Conselho Universitário em 6 de junho.
Ementa
Estabelece normas complementares ao Estatuto sobre o processo de consulta à comunidade universitária, tendo em vista a elaboração da lista tríplice para reitor e vice-reitor da Universidade Federal do Ceará.