Aprova a proposta de reformulação parcial da estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação (Mestrado) em Farmacologia, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O documento normativo estabelece que a aprovação se dá em conformidade com os termos da exposição de motivos apresentada e autuada através do Processo nº 008892/84. A norma determina de modo expresso que o referido curso de mestrado é ministrado sob a responsabilidade direta do Departamento de Fisiologia e Farmacologia, unidade acadêmica vinculada ao Centro de Ciências da Saúde da respectiva instituição federal de ensino superior. A deliberação tem amparo legal no que dispõe o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, em combinação com os artigos 15, alínea "c", e 25, alínea "r", do Estatuto vigente da Universidade.
Ementa
Aprova reformulação da estrutura curricular do Curso de Mestrado em Farmacologia, da Universidade Federal do Ceará.