Disciplina a Progressão Vertical dos docentes da Universidade Federal do Ceará (UFC), regulamentando o avanço da referência 4 das classes de Professor Auxiliar e Assistente para a referência 1 das classes de Professor Assistente e Adjunto, respectivamente. A norma estabelece que a progressão, prevista para ocorrer em 31 de dezembro de 1984, exige que os docentes tenham cumprido o interstício legal de dois anos na categoria e estado em efetivo exercício de magistério. Adicionalmente, os candidatos devem ter atingido as cargas didáticas mínimas previstas, apresentar relatório circunstanciado de suas atividades durante o interstício e obter a devida aprovação departamental em escrutínio secreto. O documento normativo detalha as especificidades aplicáveis à elaboração desse relatório conforme o perfil de atuação do professor, diferenciando as exigências para aqueles com atividades exclusivas de ensino e os que possuem encargos de pesquisa, extensão, assessoria e administração. Há também previsão para a avaliação de docentes afastados para a realização de pós-graduação ou em funções equivalentes ao exercício do magistério, cuja indicação deve ser aprovada pelo departamento. O texto determina que os departamentos devem encaminhar as propostas de progressão ao Reitor através da CPPD no prazo de até vinte dias após o processo semestral.
Ementa
Disciplina a Progressão Vertical dos docentes da referência 4, das classes de Professor Auxiliar e Assistente, para a referência 1 da classe de Professor Assistente e Adjunto respectivamente, com interstício de dois anos na classe.