A Resolução nº 47/CONSUNI, de 05 de dezembro de 2025, aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Ceará (UFC), institui o Programa de Apoio ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Inovação e ao Desenvolvimento Institucional (PAEPI). O programa destina-se a fomentar iniciativas acadêmicas e institucionais utilizando exclusivamente receitas de origem privada, como taxas de apoio a projetos, rendimentos financeiros e acordos judiciais ou extrajudiciais. A gestão administrativa e financeira do programa será exercida por fundação de apoio credenciada, sob a supervisão de um Comitê Gestor presidido pelo Reitor. Os recursos arrecadados serão alocados em finalidades estratégicas, incluindo o fortalecimento da Agência UFC Inova, o financiamento de ações de assistência estudantil e permanência para alunos em vulnerabilidade socioeconômica, além do apoio a projetos de ensino, pós-graduação lato sensu, extensão e infraestrutura. A norma estabelece regras para a elaboração de planos de trabalho, requisições específicas, limites de despesas operacionais administrativas (DOA) e mecanismos anuais de prestação de contas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Institui o Programa de Apoio ao Ensino, à Pesquisa, à Extensão, à Inovação e ao Desenvolvimento Institucional (PAEPI), dispõe sobre suas fontes de financiamento, estabelece mecanismos de governança e dá outras providências.