A Resolução nº 05/CEPE, de 7 de março de 2025, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Ceará (UFC), estabelece as normas gerais que disciplinam as atividades de extensão na instituição. A normativa define a extensão como um processo educativo, cultural, científico e transformador que articula o ensino e a pesquisa com a sociedade, orientando-se por princípios como a interação dialógica, a indissociabilidade acadêmica, a interdisciplinaridade e a formação cidadã dos estudantes. As ações de extensão são classificadas nas modalidades de programa, projeto, curso, oficina, evento e prestação de serviço, estabelecendo-se critérios para concessão de certificados, parcerias institucionalizadas e captação de recursos. Além disso, a resolução regulamenta a curricularização da extensão nos cursos de graduação da UFC, fixando a exigência de no mínimo 10% da carga horária total dos currículos dedicada a componentes extensionistas. O documento detalha as atribuições da Pró-Reitoria de Extensão (PREX), das comissões setoriais e dos coordenadores de projetos, bem como as exigências de tratamento de dados pessoais segundo a LGPD. Por fim, revoga expressamente as Resoluções nº 04/CEPE/2014 e nº 09/CEPE/2024, entrando em vigor na data de sua publicação
Ementa
Dispõe sobre as normas que disciplinam as atividades de extensão da Universidade Federal do Ceará.