Resolução Nº 10/CEPE, de 3 de outubro de 2011, aprovada pelo conselho de ensino, pesquisa e extensão (CEPE), homologa o ato ad referendum da Resolução Nº 07/CEPE, de 12 de setembro de 2011. a decisão revoga a resolução Nº 13/CEPE, de 3 de dezembro de 2007, que tratava do preenchimento de vagas por transferência, mudança de curso, admissão de graduados e alteração de turno ou sede. a medida considera a implantação do acesso à UFC via ENEM/SISU, as alterações nos cadastros de cursos no sistema e-MEC e a necessidade de agilizar o preenchimento de vagas ociosas. o art. 2º atribui à pró-reitoria de graduação a publicação de edital para regulamentar a matéria. a resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Aprova a homologação do ad referendum constante da Resolução Nº 7/CEPE, de 12 de setembro de 2011, que revogou a Resolução N° 13/CEPE, de 3 de dezembro de 2007, e dá outras providências.