Altera a resolução nº 11/CEPE, de 12 de maio de 2017, que regulamenta as normas para os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) oferecidos pela Universidade Federal do Ceará (UFC), tanto nas modalidades presencial quanto a distância. A alteração principal estabelece que, nos cursos de especialização que cobram taxas de inscrição e mensalidades, 10% das vagas devem ser destinadas, sem ônus, a candidatos comprovadamente hipossuficientes. Além disso, a resolução modifica a regra referente à composição do corpo docente, limitando a participação de professores externos à UFC a até 30% do total, ressalvando que professores convidados para palestras ou atividades eventuais não serão computados nessa carga horária.
Ementa
Altera dispositivos da Resolução Nº 11/CEPE, de 12 de maio de 2017, da UFC que aprovou as normas para os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, da Universidade Federal do Ceará, nas modalidades presencial e a distância.