A deliberação ocorreu em reunião virtual conduzida por meio do Sistema SEI/UFC, entre 30 de agosto e 6 de setembro de 2021. O principal objetivo do ato é alterar o inciso XXII do artigo 1º da resolução nº 14/cepe, de 16 de outubro de 2013, que define as diretrizes para elaboração de editais e seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu. A alteração permite expressamente que as arguições orais sobre o pré-projeto, as entrevistas com os candidatos, bem como as demais etapas do processo seletivo, possam ser realizadas de forma remota. No entanto, é requisito que os procedimentos necessários para a realização remota estejam previamente previstos no edital de seleção.
Ementa
Altera o inciso XXII, do art. 1º da Resolução nº 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013, que estabeleceu diretrizes para a elaboração de editais e seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu.