Altera os artigos 10, 14 e 27 da resolução nº 17/cepe, de 4 de dezembro de 2015, que estabelece as normas gerais dos programas de pós-graduação stricto sensu. As mudanças visam atualizar a regulamentação interna. O artigo 10 modifica as atribuições do colegiado, incluindo a eleição da coordenação e a aprovação final dos processos seletivos. O artigo 14 detalha as competências do coordenador, como a submissão de ofertas curriculares e a capacidade de aprovar medidas ad referendum em casos urgentes, sujeitas à posterior ratificação. O artigo 27, por sua vez, regulamenta detalhadamente o convênio específico de formação de doutor na modalidade de cotutela com instituições estrangeiras, definindo requisitos mínimos para o acordo, como o prazo de vigência, as atividades a serem desenvolvidas e a forma de defesa da tese. O documento foi aprovado em reunião virtual do CEPE, conduzida via Sistema SEI/UFC, entre 30 de agosto e 6 de setembro de 2021, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Altera os artigos 10, 14 e 27 da Resolução nº 17/CEPE, de 4 de dezembro de 2015, que aprovou as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.