Regulamenta a alocação de vagas nos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Ceará (UFC) para atender a convênios institucionais de pesquisa. A deliberação foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em reunião online realizada em 30 de setembro de 2021. A resolução autoriza a emissão de editais de seleção específicos para esse fim, estabelecendo que os convênios devem ser firmados, instruídos formalmente e contar com a anuência da PROPLAD e da Procuradoria Federal na UFC. O art. 4º define que o número de vagas ofertadas nesses editais é limitado a 20% do total de vagas disponibilizadas no último edital de ampla concorrência do mesmo programa, exigindo-se um mínimo de 10 vagas no edital anterior para o lançamento do edital específico. A vigência do convênio deve ser igual ou superior à duração máxima do curso (30 meses para mestrado e 60 meses para doutorado). A PRPPG é responsável pela análise prévia dos editais e convênios e avaliará anualmente os impactos da resolução.
Ementa
Regulamenta a destinação de vagas a favor dos convênios institucionais de pesquisa em editais de seleção específicos, no âmbito dos programas acadêmicos de pós-graduação stricto sensu da UFC.