Estabelece os procedimentos e critérios para a elaboração das listas tríplices destinadas à escolha de diretores e vice-diretores dos centros, faculdades, campi e institutos da Universidade Federal do Ceará (UFC), com exceção do campus de Itapajé, que está em processo de implantação. A normativa prevê que diretores e vice-diretores serão escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou com título de doutor. As listas devem ser organizadas pelo respectivo conselho (centro, campus, instituto ou departamental). Os conselhos têm a faculdade de realizar consulta prévia à comunidade, aplicando pesos de 70% para docentes, 15% para discentes e 15% para técnico-administrativos. A consulta, se realizada, está agendada para 29 de agosto de 2023, sendo a votação eletrônica. As chapas de diretor e vice-diretor devem se inscrever conjuntamente. As listas tríplices finais deverão ser encaminhadas ao reitor até 18 de setembro de 2023. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa
Dispõe sobre o processo de elaboração das listas tríplices para escolha de Diretores e Vice-Diretores dos Centros, Faculdades, Campi e Institutos da Universidade Federal do Ceará, exceto para o Campus de Itapajé.