Altera o Art. 1º da resolução nº 177/CONSUNI, de 6 de março de 1965, que aprovou a criação do curso de graduação em Engenharia Química. Esta alteração é feita com base no Decreto nº 9.235/2017 e na Portaria nº 23/MEC, que permitem que as Instituições de Ensino Superior (IES) realizem aditamentos em atos próprios para fins de atualização cadastral. O novo texto do Art. 1º estabelece que o curso de Engenharia Química, grau bacharelado, será oferecido na modalidade presencial, com oferta anual de 80 vagas. O curso passa a ter turno integral, carga horária total de 3.600 horas e duração de dez semestres, sendo ministrado sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia, no Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Altera a Resolução nº 177/CONSUNI, de 06 de março de 1965, que aprovou a criação do curso de graduação em Engenharia Química (Código Inep 13991) grau bacharelado, da Universidade Federal do Ceará.