Altera dispositivos do Regimento Interno do Colégio de Estudos Avançados (CEA), que é parte integrante da Resolução nº 16/CONSUNI, de 29 de Abril de 2016, e que criou a Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica (EIDEIA). A alteração foi deliberada pelo Conselho Universitário (CONSUNI) em sua reunião de 17 de novembro de 2023. As modificações recaem principalmente sobre a estrutura administrativa e a governança do CEA. O documento estabelece que o mandato dos conselheiros (referidos nos incisos VI a VIII e III a V) será de dois anos, permitindo reconduções, sendo que para alguns conselheiros a duração está condicionada à manutenção de bolsa de produtividade ou perfil equivalente. Além disso, fica definido que o reitor será o presidente do Conselho Deliberativo. O Art. 3º altera a forma de escolha da diretoria, determinando que o diretor e o vice-diretor serão livremente nomeados ou exonerados pelo reitor. Eles devem ser escolhidos entre professores titulares e associados da ativa ou aposentados da UFC. A resolução também determina que qualquer alteração subsequente do Regimento do CEA dependerá de aprovação do CONSUNI. Por fim, o documento revoga o inciso IX do art. 9º do Regimento Interno do CEA e as demais disposições em contrário.
Ementa
Altera disposivos do Regimento do Colégio de Estudos Avançados da Universidade Federal do Ceará (CEA), Anexo integrante da Resolução nº 16/CONSUNI, de 29 de Abril de 2016, que dispõe sobre a criação da Escola Integrada de Desenvolvimento e Inovação Acadêmica – EIDEIA.