Cria a Comissão Permanente de Admissibilidade da Universidade Federal do Ceará (CAUFC), com o objetivo de exercer juízo de admissibilidade em instrumentos de autuação disciplinar no âmbito da UFC. A criação da CAUFC visa evitar o uso inadequado dos procedimentos disciplinares, que são considerados significativamente onerosos para a Administração Pública, resultando em desperdício de recursos. O relato de possível irregularidade, que serve de base para a atuação da Comissão, deve detalhar a materialidade do ato — a identificação do fato irregular e a afronta ao ordenamento jurídico — e a autoria dos servidores ou estudantes envolvidos. A partir da análise desses elementos, a CAUFC define se o caso é admissível e qual o instrumento de apuração mais apropriado. A Comissão, designada pelo reitor, deve ser composta por três servidores, preferencialmente das áreas do Direito e de Contabilidade e Finanças. O documento ainda prevê que denúncias anônimas, se devidamente fundamentadas, podem ensejar a instauração de uma investigação preliminar, com prazo de 30 dias, para coletar elementos que verifiquem o cabimento de sindicância ou PAD.
Ementa
Cria a Comissão Permanente de Admissibilidade da Universidade Federal do Ceará – CAUFC no âmbito da Universidade Federal do Ceará.