Formaliza a alteração da nomenclatura de Edições UFC para Editora UFC e a instituição desta como órgão suplementar da Universidade Federal do Ceará, vinculado à Reitoria. Esta alteração modifica o inciso V do art. 4º do Regimento da Reitoria. O CONSUNI também convalidou a resolução ad referendum nº 14/CEPE, de 09 de novembro de 2023, consolidando as disposições atinentes ao Conselho Editorial no mesmo ato normativo, visando maior racionalização, transparência e economia processual. A Editora UFC tem como objetivo principal editar e divulgar livros de valor artístico ou científico. Suas competências incluem estimular a produção de livros, promover a edição da produção científica e cultural da UFC e gerenciar a distribuição. O Conselho Editorial, órgão consultivo, define a política editorial da UFC e aprova o plano anual de atividades. Os membros do Conselho e os dirigentes (diretor e vice-diretor) são indicados pelo reitor para mandatos de 4 (quatro) anos. O diretor(a) exerce a função de editor(a) e coordena os trabalhos, cumprindo as decisões do Conselho. Ao final de cada biênio, a Editora deve apresentar um relatório de atividades ao Conselho Universitário.
Ementa
Altera o art. 4º, inciso V do Regimento da Reitoria para criar a Editora UFC e fixar regras para o seu funcionamento.