Estabelece as normas para a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação, concedidas pelas fundações de apoio a servidores (docentes e técnico-administrativos) e a estudantes (graduação e pós-graduação) vinculados a projetos institucionais da UFC. As bolsas são caracterizadas como doação civil, destinadas à realização de estudos e pesquisas, e não como contraprestação de serviços. A concessão de bolsas de ensino e extensão a servidores ativos da UFC deve estar prevista em contrato ou convênio, conforme o art. 6º do Decreto nº 7.423/2010. Bolsas de pesquisa científica e inovação podem ser concedidas a servidores e estudantes. A participação de servidores exige prévia autorização da unidade de lotação e deve ser esporádica, sem prejuízo das funções. Os projetos devem detalhar beneficiários, valores e duração. Os valores das bolsas não podem ultrapassar o teto remuneratório do funcionalismo público federal, conforme o art. 37, XI, da Constituição.
Ementa
Dispõe sobre critérios, controle, acompanhamento e condições para concessão de bolsas de ensino, de pesquisa, de extensão e de estímulo à inovação a servidores docentes e servidores técnico-administrativos e a alunos de graduação e pós-graduação vinculados a projetos institucionais pelas Fundações de Apoio e dá outras providências.