Altera a redação do art. 1º da Resolução nº 14-E/CONSUNI, de 9 de maio de 2006, que havia criado o Curso de Graduação em Psicologia no Campus da UFC em Sobral. A nova redação aprova a criação do Curso de Graduação em Psicologia, grau bacharelado, na modalidade presencial. O curso terá 50 vagas anuais autorizadas, com regime de turno integral (matutino e vespertino), carga horária mínima de 4.074 horas e duração de 10 semestres. A alteração foi realizada mediante o Processo nº 23067.P16365/06-82 e considerou o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de Psicologia. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário.
Ementa
Altera a Resolução no 14-E/CONSUNI, de 09 de maio de 2006, que aprovou a criação do Curso de graduação em Psicologia – Campus da UFC, em Sobral, modificando a redação do art. 1o para detalhar o grau (bacharelado), modalidade (presencial), vagas (50 anuais), carga horária (4.074 horas) e duração (10 semestres).