Aprova a alteração do Art. 1 o da Resolução nº 18/CONSUNI, de 20 de dezembro de 2007, referente ao Curso de Oceanografia. A alteração estabelece que o curso passa a ter oferta anual de 40 (quarenta) vagas autorizadas, carga horária de 3.200 (três mil e duzentas) horas e duração de 8 (oito) semestres, vinculado ao Instituto de Ciências do Mar - Labomar, da Universidade Federal do Ceará.
Ementa
Altera a Resolução nº 18/CONSUNI, de 20 de dezembro de 2007, que aprovou a criação do Curso de Oceanografia, grau bacharelado, na modalidade presencial, da Universidade Federal do Ceará.