Disciplina, no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC), o processo de prestação de serviços, compreendido como a transferência do conhecimento gerado e instalado na Universidade, realizada em acréscimo ao cumprimento regular de seus encargos institucionais. Essa atividade deve ser executada por meio de convênios, contratos, acordos ou ajustes, e não poderá resultar em prejuízo para as atividades acadêmicas regulares da Instituição. A prestação de serviços pode contar com a interveniência de fundação de apoio ou de outras instituições, desde que observadas as legislações pertinentes. O documento estabelece critérios para a distribuição dos recursos arrecadados: 90%, no máximo, para a execução do projeto, e 10%, no mínimo, destinados à Universidade, divididos entre custeio, faculdades, centros, departamentos e Administração Superior. Professores e servidores técnico-administrativos que participarem dos projetos podem ser remunerados, sendo permitida a participação remunerada de docentes em regime de dedicação exclusiva, desde que a colaboração seja esporádica e limitada a 20% da carga horária semanal. A Reitoria tem a responsabilidade de elaborar mecanismos de controle interno e de resolver os casos omissos.
Ementa
Dispõe sobre o processo de prestação de serviços pela Universidade Federal do Ceará, em acréscimo ao cumprimento regular dos seus encargos institucionais, para fins de definição de critérios, controle e acompanhamento e dá outras providências.