Estabelece a estrutura de funcionamento do Instituto de Cultura e Arte (ICA) e do Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR). A regulamentação define que estas unidades serão regidas pela presente resolução até ulterior deliberação estatutária. A estrutura administrativa de ambos os institutos é composta por uma Diretoria, uma Vice-Diretoria e uma Secretaria. A administração acadêmica será exercida pelo Conselho do Instituto, pela Diretoria e pelas coordenações de cursos de graduação e pós-graduação. As competências e atribuições previstas no Regimento Geral da Universidade serão exercidas, cumulativamente, pelo Diretor do Instituto. O pessoal docente e técnico-administrativo será lotado na Diretoria de cada instituto. O Conselho do Instituto será o órgão deliberativo e consultivo da unidade, composto pelo Diretor, Vice-Diretor, coordenadores de cursos, um representante docente, representantes discentes (na proporção de 1/5) e um representante técnico-administrativo.
Ementa
Dispõe sobre a estrutura de funcionamento do Instituto de Cultura e Arte (ICA) e do Instituto de Ciências do Mar (LABOMAR) e dá outras providências.