Altera o parágrafo 4º do Art. 101 e o caput do Art. 107 do Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará. Esta alteração foi motivada pela importância da matrícula curricular nos dois primeiros períodos para a fixação do estudante no curso de graduação, visando diminuir as vagas ociosas no primeiro ano e reduzir a evasão escolar. As mudanças redefinem as regras de renovação de vínculo institucional para alunos em trancamento total ou matrícula institucional. O novo § 4º do Art. 101 estabelece que o aluno, mesmo não cursando disciplina, deve renovar seu vínculo institucional a cada período letivo, sob pena de cancelamento automático. O novo Art. 107 determina que o direito ao vínculo institucional prescreverá (será cancelado) após quatro semestres letivos, seguidos ou não, de interrupção dos estudos, abrangendo trancamento total, matrícula institucional ou abandono temporário, com ressalva para os casos previstos em lei.
Ementa
Altera o § 4º do Art. 101 e o caput do Art. 107 do Regimento Geral da UFC.