A Resolução Nº 17/CEPE, de 04 de dezembro de 2015, aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará. Estas normas são parte integrante da Resolução. O documento foi deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) em sua reunião de 04 de dezembro de 2015, e entrou em vigor a partir de sua aprovação. A resolução estabelece a missão dos programas stricto sensu, que é formar recursos humanos qualificados e desenvolver pesquisa científica, tecnológica e de inovação. Ela diferencia a formação acadêmica em mestrado acadêmico, mestrado profissional e doutorado. Os programas stricto sensu devem ser recomendados e reconhecidos pela CAPES e aprovados pelo CEPE e CONSUNI. A resolução detalha os requisitos para a permanência de alunos nos cursos de mestrado (máximo de 30 meses, mínimo de 30 créditos, estágio de docência, proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação) e doutorado (máximo de 60 meses, mínimo de 60 créditos, estágio de docência, proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação). Descreve a gestão dos programas, incluindo a composição e as atribuições do colegiado, como eleger o coordenador, aprovar o corpo docente, o regimento interno e os processos de seleção de alunos. Define também a estrutura, os mandatos e as responsabilidades da coordenação do programa e do orientador. Cada programa deve elaborar seu regimento interno, aprovado pelo colegiado e homologado pela PRPPG. O CEPE é responsável por analisar situações não previstas, enquanto a PRPPG acompanha a execução das normas. O acesso aos programas é feito por processo seletivo via edital público, com disposições especiais para estudantes estrangeiros e progressão do mestrado para o doutorado. Os alunos são classificados como regulares ou especiais, com regras específicas de matrícula. A resolução aborda ainda a matrícula simultânea, a transferência entre programas e o trancamento de curso. Permite convênios de cotutela com instituições estrangeiras para a formação de doutores, estabelecendo requisitos mínimos para tais acordos. O regime didático define os componentes curriculares (disciplinas, módulos, atividades acadêmicas), o sistema de créditos (1 crédito = 16 horas) e os pré-requisitos para a matrícula em atividades de dissertação ou tese. A avaliação do rendimento escolar inclui assiduidade e eficiência, com notas ou conceitos. São especificadas as situações que levam ao cancelamento do vínculo do aluno, como reprovações múltiplas ou extrapolação de prazos. O documento detalha os procedimentos para exames de qualificação e defesas de dissertação/tese, incluindo o caráter público, a propriedade intelectual e a composição das bancas examinadoras. Estabelece os requisitos cumulativos para a concessão dos graus de mestre e doutor, como a aprovação na defesa e o depósito do trabalho. Descreve o processo de expedição de diplomas e seu conteúdo. Por fim, a resolução trata do reconhecimento de diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por instituições estrangeiras, exigindo conformidade com a legislação pertinente e as recomendações da CAPES. As disposições gerais incluem a incorporação automática de exigências do Conselho Nacional de Educação e um prazo de seis meses para que os programas adaptem seus regimentos internos. Casos omissos serão resolvidos pela CPPG/CEPE. A resolução revoga as disposições em contrário e foi assinada pelo Reitor da UFC, Prof. Henry de Holanda Campos.
Ementa
Aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.