Adota o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC) como forma de seleção para as vagas dos cursos de graduação da UFC. A decisão foi tomada Ad Referendum do CONSUNI, em função da urgência da matéria e da impossibilidade de votação na reunião do dia 26 de fevereiro de 2010, em face da invasão por manifestantes. Caberá à Coordenadoria de Concursos – CCV, propor a adequação do Regimento Geral e demais normas internas ao novo processo de seleção.
Ementa
Dispõe, ad referendum do CONSUNI, sobre a adoção do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e sobre o ingresso no Sistema de Seleção Unificada – SiSU/MEC, para seleção e ocupação das vagas dos cursos de graduação disponibilizadas pela UFC e dá outras providências.