Altera a normativa vigente desde 2013 para instituir o "Auxílio Evento – Orgulho UFC" no âmbito do Programa de Assistência Estudantil. O documento regulamenta a concessão de apoio financeiro para custear despesas de deslocamento de estudantes que representem a Universidade Federal do Ceará em eventos presenciais acadêmicos, científicos, esportivos e culturais, realizados fora do domicílio acadêmico do discente. A norma estabelece critérios de prioridade para a concessão, focando em estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, egressos da rede pública, pessoas com deficiência e grupos minoritários. A gestão do auxílio, incluindo a análise de solicitações e prestação de contas, é atribuída à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE), ficando o pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária da instituição. O ato reforça que a participação em eventos deve estar alinhada à representação institucional e exclui a cobertura para eventos remotos ou realizados na mesma cidade do curso.
Ementa
Altera a Resolução nº 08/CEPE, de 26 de abril de 2013 para incluir o anexo XXXV, que dispõe sobre o Auxílio Evento – Orgulho UFC, no âmbito do Programa de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Ceará.