A Resolução Nº 45/CONSUNI cria a Unidade Acadêmica Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design. Determina que a nova Unidade se organizará conforme seu regimento interno, que deve ser submetido à aprovação do Conselho Universitário (CONSUNI) em até 90 (noventa) dias. Até a aprovação de seus normativos próprios, a Unidade observará as estruturas básicas previstas no Estatuto e Regimento Geral da UFC, além das regras e procedimentos vigentes aprovadas pelo Centro de Tecnologia.
Ementa
Institui a Unidade Acadêmica denominada "Instituto de Arquitetura e Urbanismo e Design" da Universidade Federal do Ceará.