Esta resolução da UFC, em resposta à pandemia de COVID-19, modifica o Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para permitir a realização de deliberações virtuais. Inclui o Artigo 17-A, que detalha os procedimentos para reuniões por videoconferência e votações via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A resolução estabelece regras para convocação, prazos para manifestação dos membros, registro de votos divergentes e a custódia das votações. Sua vigência é determinada pelo período de medidas de distanciamento social.
Ementa
Dispõe sobre a realização de reuniões virtuais do Plenário do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).