Atualiza substancialmente o Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC), redefinindo a organização e o funcionamento da instituição. O ato normativo detalha as finalidades da educação superior na UFC, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, e ratifica a autonomia universitária para criar cursos e fixar currículos. Entre as principais mudanças, destacam-se a nova regulamentação para o aproveitamento de estudos e transferências externas, bem como a definição do ano letivo com mínimo de 200 dias de trabalho efetivo. O documento normatiza o estágio curricular (obrigatório e não obrigatório) e introduz a possibilidade de abreviação de curso para alunos com extraordinário desempenho acadêmico. Além disso, reforça garantias de ampla defesa em processos disciplinares, torna obrigatória a frequência docente e estabelece diretrizes para a criação de campi fora da sede e para a transparência das informações curriculares no Manual do Aluno.
Ementa
Dá nova redação aos artigos 1º, caput, 95, 102 e seu § 1º, 117, 118, 119, 166 e 198, e acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, e artigos 1º-A, 2º-A, 71-A, 71-B, 94-A, § 5º do 153, 222-A e 222-B do Regimento Geral da UFC.