Institui a criação da Estação Ecológica da Serra de Aratanha no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). O ato normativo, deliberado pelo Conselho Universitário, determina que a referida estação será constituída pela área do Sítio São José, de propriedade da Universidade. O documento estabelece como finalidades principais da Estação Ecológica a realização de pesquisas básicas e aplicadas na área de ecologia, a proteção do ambiente natural e o desenvolvimento da educação conservacionista. A norma prevê que o funcionamento da estação será regido, fundamentalmente, pelas diretrizes da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Além disso, estipula que a Estação Ecológica da Serra de Aratanha ficará vinculada do ponto de vista administrativo diretamente à Reitoria da Universidade, devendo sua organização ser disciplinada na forma de seu Regimento próprio.