Aprova o Orçamento Próprio da Universidade Federal do Ceará (UFC) para o exercício financeiro de 1988. O ato normativo, assinado pelo Reitor Raimundo Helio Leite e deliberado pelo Conselho Universitário em sessão realizada na mesma data, estabelece a estimativa de receita e fixa a despesa em igual importância, no montante de Cz$ 3.919.898.000,00. A resolução detalha as fontes de receita, compreendendo recursos do Tesouro Nacional e de outras fontes, a exemplo de serviços hospitalares, serviços administrativos e serviços educacionais. A despesa, por sua vez, é desdobrada de forma sintética em categorias fundamentais: Pessoal e Encargos Sociais, Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital (Investimentos). O documento normativo também autoriza a Reitoria a adotar as medidas necessárias para adequar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita ao longo do ano. Por fim, prevê a possibilidade de reformulação orçamentária no decorrer do exercício financeiro, permitindo a incorporação de saldos do ano anterior, o reforço de dotações consideradas insuficientes por meio de compensação, bem como a incorporação de créditos suplementares, desde que respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Ementa
Aprova o Orçamento Próprio da Universidade Federal do Ceará para o exercício financeiro de 1988.