O documento altera o artigo 13 da Resolução nº. 22/CEPE, de 18 de junho de 1997, visando adequar o texto à jurisprudência e à Constituição Federal. A nova redação estabelece explicitamente que não haverá segunda chamada para quaisquer das provas do Concurso Vestibular da Universidade Federal do Ceará.
Ementa
Altera a Resolução nº. 22/CEPE, de 18 de junho de 1997, que disciplina o Concurso Vestibular.