A resolução nº 17/CEPE, de 4 de dezembro de 2015, aprova as normas gerais dos programas de pós-graduação stricto sensu da universidade federal do ceará. Estabelece diretrizes para mestrado acadêmico e profissional e doutorado, incluindo prazos de permanência, integralização de créditos, estágio de docência e proficiência em língua estrangeira. Regula a gestão dos programas, composição do colegiado, coordenação e orientadores, seleção e matrícula de alunos, tipos de alunos, trancamento e transferência de curso. Define o regime didático, sistema de créditos, avaliação de rendimento, exames de qualificação, defesa de dissertações e teses, convênios de cotutela com instituições estrangeiras e reconhecimento de diplomas estrangeiros. Concede seis meses para adaptação dos regimentos internos. A resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Ementa
Aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do Ceará.