Aprova o projeto de implantação do Curso de Aperfeiçoamento em Arquitetura/Instrumentação Crítica no âmbito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A regulamentação do referido curso está condicionada aos termos e condições da proposta que foi formalmente encaminhada e autuada através do Processo nº 9241/82. A norma estabelece, de maneira clara, que as atividades acadêmicas do novo curso de aperfeiçoamento deverão ser ministradas sob a responsabilidade direta do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, que se encontra vinculado ao Centro de Tecnologia da respectiva instituição federal de ensino superior. A estruturação do curso fundamenta-se nas disposições legais e estatutárias pertinentes, com destaque para o artigo 3º da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, bem como para os artigos 15, letra e, e 25, letra r, do Estatuto vigente da Universidade.
Ementa
Aprova o plano do Curso de Aperfeiçoamento em Arquitetura/Instrumentação Crítica.