A Resolução Ad Referendum Nº 02/CEPE, de 9 de fevereiro de 2024, altera a Resolução CEPE Nº 08/2013 para incluir o Anexo XXXII. Este anexo cria e regulamenta o Auxílio Alimentação para estudantes de graduação presencial do Campus de Quixadá em vulnerabilidade socioeconômica, como parte do Programa de Assistência Estudantil. O auxílio tem o objetivo de prover ajuda financeira até a finalização da licitação para fornecimento de refeições, com valor de R$ 28,00 por dia útil. É concedido por até 3 meses e pode ser prorrogado caso o refeitório permaneça inoperante. Entra em vigor na data de sua aprovação e foi assinada pelo Reitor Custódio Luís Silva de Almeida.
Ementa
Altera a Resolução CEPE Nº 08/2013 para incluir o Anexo XXXII que dispõe sobre a criação e a regulamentação do Auxílio Alimentação, no âmbito do Programa de Assistência Estudantil, em favor dos estudantes de cursos de graduação presencial do Campus de Quixadá em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica.