A resolução nº 04/cepe, de 23 de fevereiro de 2017, da Universidade Federal do Ceará, altera a resolução nº 14/cepe, de 16 de outubro de 2013, que trata das diretrizes para elaboração de editais e seleção de candidatos aos cursos de pós-graduação stricto sensu. As mudanças exigem que as planilhas de pontuação dos candidatos sejam preenchidas e divulgadas pelas bancas a cada etapa e que, em provas escritas subjetivas, seja elaborada uma “resposta espelho” com os pontos esperados em cada questão, disponível aos interessados mediante requerimento. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução nº 14/CEPE, de 16 de outubro de 2013, referentes às diretrizes para elaboração de editais e seleção aos cursos de pós-graduação stricto sensu.