A resolução ad referendum/CEPE, de 3 de maio de 2008, aprova provisoriamente, sob a responsabilidade da Universidade Federal do Ceará, o projeto de implantação do Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Espanhola, na modalidade semi-presencial. O reitor em exercício tomou esta decisão ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A aprovação considera a importância de ampliar e interiorizar a oferta de ensino superior gratuito e de qualidade, utilizando a inserção digital e a responsabilidade social. O projeto atende às exigências das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Licenciatura em Letras e à regulamentação para o ensino a distância e semi-presencial, estando em conformidade com as normas internas da UFC. O ato normativo entra em vigor na data de sua aprovação, em 8 de maio de 2008, revogando-se as disposições em contrário.
Ementa
Aprova, ad referendum, o projeto de implantação do Curso de Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Espanhola, semi-presencial, da Universidade Federal do Ceará.