A Resolução Ad Referendum de 10 de novembro de 2004 altera o Artigo 64 do Regimento Geral da UFC para definir que o controle da integralização curricular será feito por créditos-hora, onde um crédito corresponde a 16 (dezesseis) horas do total mínimo da disciplina. O documento estabelece que a hora-crédito não pode ser inferior a 50 (cinquenta) minutos de trabalho efetivo, mas permite à Universidade definir durações maiores para atividades específicas como laboratório, biblioteca ou campo. A alteração visa atualizar as disposições dos Projetos Pedagógicos dos Cursos da UFC.
Ementa
Altera o Artigo 64 do Regimento Geral da UFC que trata da definição do valor do crédito medido em horas-aula.