A Resolução Nº 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, dispõe sobre os processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Esta resolução atualiza as normas referentes a esses processos, considerando as orientações do Ministério da Educação (MEC) e a publicação da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação, e da Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do MEC. A Universidade Federal do Ceará (UFC) poderá revalidar diplomas de graduação por declaração de equivalência e reconhecer diplomas de pós-graduação, em conformidade com a legislação pertinente. Os processos devem ser fundamentados em análises que considerem as diferenças entre os sistemas educacionais de países distintos. A tradução juramentada de documentos é exigida, exceto para documentos em inglês, francês e espanhol. Para a revalidação de diplomas de graduação, o processo é iniciado com requerimento ao Pró-reitor de Graduação, acompanhado de documentação específica, incluindo cópia autenticada do diploma e histórico escolar. A análise de equivalência é realizada por uma comissão de, no mínimo, três professores da UFC, que consideram os conteúdos curriculares e a carga horária. A comissão pode indicar revalidação sem exames, condicionada a estudos complementares (até 25% da carga horária mínima) e/ou exames, ou a recusa. O prazo para a tramitação regular é de até 180 dias. É prevista tramitação simplificada para cursos cujos diplomas já foram revalidados na UFC nos últimos cinco anos, ou que obtiveram resultado positivo na avaliação ARCU-SUL, com prazo de até 60 dias. Diplomas médicos são excluídos, sendo revalidados pelo exame REVALIDA. Para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação, o processo é submetido à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) ou comissão de professores, requerendo documentação como exemplar da tese ou dissertação e histórico escolar. A tramitação simplificada para pós-graduação se aplica a diplomas reconhecidos na UFC nos últimos dez anos, listados na Plataforma Carolina Bori, ou com acordos de dupla titulação, com prazo de até 90 dias. Em caso de decisão favorável, o diploma original será apostilado e registrado. Recurso ao pleno do CEPE é cabível em 7 dias úteis. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 02/CEPE, de 16 de junho de 2004, e a Resolução nº 17/CEPE, de 07 de maio de 1992, e demais disposições em contrário.
Ementa
Dispõe sobre os processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu(mestrado e doutorado) expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.