A Resolução Nº 02/CEPE, de 02 de fevereiro de 2023, adiciona o parágrafo 11º ao Artigo 7º da Resolução Nº 23/CEPE de 2014. Este novo parágrafo permite que docentes, em casos de interesse institucional comprovado, cumpram carga horária de aulas efetivas inferior ao limite mínimo em um semestre, desde que haja um plano de compensação aprovado para o semestre anterior ou subsequente do mesmo ano letivo, e que não haja prejuízo ao atendimento das demandas curriculares.
Ementa
Inclui o parágrafo 11º, ao Artigo 7º, da Resolução Nº 23/CEPE, de 03 de outubro de 2014, que estabeleceu normas visando a fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação, a pesquisa e a extensão, ao fixar o regime de trabalho e carga horária dos professores do Magistério Superior da Universidade Federal do Ceará.